STJAgRg no AREsp 3.208.549
Dialeticidade recursal: impugnação específica
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dialeticidade recursal
- Impugnação específica
- Decisão de inadmissibilidade incindível
- Ilegitimidade da assistência da acusação em habeas corpus
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE INCINDÍVEL. ILEGITIMIDADE DA ASSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO EM HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade recursal impõe que o agravo regimental ataque especificamente cada fundamento da decisão recorrida, sendo incindível a decisão de inadmissibilidade do recurso especial e exigida a impugnação integral, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. No caso, a decisão monocrática registrou que o agravo em recurso especial não impugnou especificamente o fundamento da inadmissão fixado na origem - ilegitimidade da assistência da acusação para desconstituir acórdão concessivo de habeas corpus.
3. O agravo regimental não demonstra impugnação efetiva, concreta e pormenorizada desse óbice, limitando-se a reafirmar, em termos genéricos, pretensa "legitimidade supletiva" da assistência da acusação, sem enfrentar a orientação específica do Tribunal de origem, firmada em precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.