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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.075.101

Tráfico de drogas e organização criminosa: operação alto formoso

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas e organização criminosa
  • Operação alto formoso
  • Prisão preventiva
  • Alegação de excesso de prazo
  • Ausência de inércia judicial
  • Gravidade concreta e risco à ordem pública

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO ALTO FORMOSO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COMPLEXO COM PLURALIDADE DE RÉUS, TRINTA RÉUS APROXIMADAMENTE, INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E AMPLA PRODUÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA JUDICIAL. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO À ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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