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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000116-08.2022.5.12.0056

Limitação da condenação aos montantes pleiteados na inicial

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos montantes pleiteados na inicial
  • Rito ordinário
  • Valores declinados refletem mera estimativa

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS MONTANTES PLEITEADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. VALORES DECLINADOS REFLETEM MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Esta Turma firmou entendimento de que, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT e do parágrafo 2º do artigo 12 da IN nº 41/2018 do TST, tratando-se de rito ordinário e de demandas ajuizadas após a vigência da Lei nº 13.467/2017, os valores constantes nos pedidos apresentados na exordial devem ser considerados apenas como estimativa, independentemente de ressalva expressa (sendo que o fato de haver tal ressalva, como no presente caso, apenas reforça essa compreensão). II. Desse modo, o Tribunal Regional, ao entender que a condenação deverá restringir-se aos montantes apresentados nos pedidos trazidos na peça inicial, proferiu acórdão em desconformidade com o art. 840, § 1º, da CLT. III. Portanto, deve ser mantida a decisão agravada em que se proveu o recurso de revista do reclamante no aspecto. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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