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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.818.499

Fundamentos insuficientes

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Fundamentos insuficientes. Súmula 7 do STJ. Não conhecimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.

2. O agravante alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, reiterando as razões do recurso especial e requerendo a reconsideração da decisão ou o encaminhamento dos autos ao colegiado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, apresentando impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à aplicação da Súmula 7 do STJ.

III. Razões de decidir

4. O princípio da dialeticidade exige que a parte impugne de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o equívoco na aplicação da Súmula 7 do STJ.

5. A mera repetição das razões do recurso especial e a alegação genérica de preenchimento dos requisitos de admissibilidade não são suficientes para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ.

6. A jurisprudência do STJ estabelece que, para afastar a aplicação da Súmula 7, é imprescindível demonstrar, de forma cuidadosa, que os fatos descritos no acórdão recorrido reclamam solução jurídica diversa, o que não foi feito pelo agravante.

7. Aplicação, por analogia, da Súmula 182 do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O princípio da dialeticidade exige que o agravo regimental apresente impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada.

2. A mera repetição das razões do recurso especial e alegações genéricas não são aptas a afastar o óbice da Súmula 7 do STJ.

3. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ; Súmula 182 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 18.11.2016; STJ, AgRg no AREsp 2.153.967/TO, Sexta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 23.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 08.08.2022.

Tese

1. O princípio da dialeticidade exige que o agravo regimental apresente impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada.

2. A mera repetição das razões do recurso especial e alegações genéricas não são aptas a afastar o óbice da Súmula 7 do STJ.

3. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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