STJHC 993.695
Execução penal: prisão domiciliar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução penal
- Prisão domiciliar
- Filho menor de idade
- Trabalho externo
- Falta de demonstração dos pressupostos
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117 DA LEP. FILHO MENOR DE IDADE. TRABALHO EXTERNO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. PRECEDENTES. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.