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Jurisprudências

STJAgRg no HC 937.971

Sentença de pronúncia e prisão preventiva

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA E PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, bem como não verificou existência de ilegalidade para concessão de ordem de ofício. O paciente foi pronunciado pela prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 121, §2º, incisos IV, V e VII c/c art. 14, inciso II (por duas vezes), na forma do art. 70, parte final, do Código Penal, cumulado com o art. 244-B do ECA, na forma do art. 69 do Código Penal.

2. O agravante insurge-se contra a sentença de pronúncia e o decreto de prisão preventiva. O Tribunal de origem denegou o recurso em sentido estrito contra a sentença de pronúncia, destacando que é vedado ao juiz, na decisão de pronúncia, aprofundar-se na prova para adentrar no mérito, sendo suficiente a comprovação da materialidade e indícios de autoria.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, na via do habeas corpus, modificar o entendimento firmado pelo Tribunal a respeito da sentença de pronúncia e da prisão preventiva, considerando a alegação de constrangimento ilegal e falta de fundamentação idônea.

III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não é a via adequada para reexame do contexto fático-probatório dos autos, sendo incabível modificar o entendimento do Tribunal sobre a sentença de pronúncia.

5. A decisão de pronúncia é meramente processual, não exigindo prova plena de autoria, mas apenas indícios, conforme jurisprudência do STJ.

6. A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e na eventual aplicação da lei penal, em conformidade com a jurisprudência do STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é a via adequada para reexame do contexto fático-probatório dos autos. 2. A decisão de pronúncia exige apenas indícios de autoria, não prova plena. 3. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal."

Tese

"1. O habeas corpus não é a via adequada para reexame do contexto fático-probatório dos autos. 2. A decisão de pronúncia exige apenas indícios de autoria, não prova plena. 3. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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