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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.088.204

Suspensão nacional

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.414 DO STJ. SUSPENSÃO NACIONAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS PROVIDOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno em agravo em recurso especial.

2. A embargante sustenta omissão quanto à suspensão nacional dos processos determinada no Tema n. 1.414 do STJ.

II. Questão em discussão

3. Verificar se o acórdão embargado deixou de observar a suspensão nacional decorrente da afetação da controvérsia ao Tema n. 1.414 do STJ e se os autos devem retornar ao Tribunal de origem para observância da sistemática dos recursos repetitivos.

III. Razões de decidir

4. A controvérsia objeto do recurso especial foi afetada ao Tema n. 1.414 do STJ, cuja Segunda Seção determinou a suspensão nacional dos processos pendentes sobre a matéria.

5. A ausência de manifestação sobre a ordem de suspensão configura omissão, impondo a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.

6. Os embargos de declaração devem ser acolhidos, com efeitos infringentes, para adequar o processamento do feito à sistemática dos recursos repetitivos.

IV. Dispositivo

7. Embargos de declaração providos, para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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