STJEDcl no AgInt no AREsp 3.088.204
Suspensão nacional
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Suspensão nacional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.414 DO STJ. SUSPENSÃO NACIONAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS PROVIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno em agravo em recurso especial.
2. A embargante sustenta omissão quanto à suspensão nacional dos processos determinada no Tema n. 1.414 do STJ.
II. Questão em discussão
3. Verificar se o acórdão embargado deixou de observar a suspensão nacional decorrente da afetação da controvérsia ao Tema n. 1.414 do STJ e se os autos devem retornar ao Tribunal de origem para observância da sistemática dos recursos repetitivos.
III. Razões de decidir
4. A controvérsia objeto do recurso especial foi afetada ao Tema n. 1.414 do STJ, cuja Segunda Seção determinou a suspensão nacional dos processos pendentes sobre a matéria.
5. A ausência de manifestação sobre a ordem de suspensão configura omissão, impondo a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.
6. Os embargos de declaração devem ser acolhidos, com efeitos infringentes, para adequar o processamento do feito à sistemática dos recursos repetitivos.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração providos, para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.