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Jurisprudências

STFRE 1.504.739 AgR-segundo

Segundo agravo interno em recurso extraordinário

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS (DIFAL). OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. TEMA Nº 1.093/RG E ADI 5.469. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RESSALVA. AÇÕES PROTOCOLADAS ATÉ A DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual foi dado parcial provimento a recurso extraordinário para afastar a cobrança antecipada do diferencial de alíquota do ICMS, nas operações envolvendo consumidor final não contribuinte do tributo, nos termos do Tema nº 1.093/RG e da ADI 5.469, considerada a modulação de efeitos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão consiste em saber se, ante a modulação de efeitos, ficaram ressalvadas ações propostas até 24 de fevereiro de 2021, data da sessão de julgamento do Tema nº 1.093/RG, quanto ao recolhimento do ICMS (Difal) nas operações envolvendo consumidor final não contribuinte do imposto.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. No julgamento do RE 1.287.019, paradigma do Tema nº 1.093/RG, o Plenário do Supremo consignou a necessidade de prévia edição de lei complementar para a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do tributo.

4. O Colegiado, ao modular os efeitos da decisão tomada na ADI 5.469, ressalvou ações protocoladas até a data de julgamento de mérito do paradigma, tal como ocorrido na situação concreta.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, por se tratar de recurso formalizado no curso de mandado de segurança, a atrair a incidência do enunciado n. 512 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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