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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 227.849

Prisão preventiva

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Tribunal de origem decidiu acertadamente acerca do não conhecimento do writ, já que cada decreto prisional deve ser impugnado de maneira autônoma, mediante a impetração de habeas corpus específico, assegurando-se a correta compreensão das particularidades inerentes a cada demanda.

2. A análise das alegações deduzidas, como o suposto overcharging horizontal, o bis in idem na dosimetria da pena, a ausência de contemporaneidade dos fundamentos cautelares e a eventual possibilidade de substituição da prisão por outras medidas, exige exame individualizado de cada processo penal.

3. Quanto aos pedidos de revogação da prisão preventiva e de aplicação de cautelares diversas da prisão, destaca-se que o Tribunal de origem não os examinou, circunstância que inviabiliza o exame pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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