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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.187.194

Deserção: reconsideração

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Deserção
  • Reconsideração
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Alegação genérica
  • Ausência de indicação dos dispositivos legais
  • Posse e boa fé

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284/STF. POSSE E BOA FÉ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por deserção do apelo nobre. Comprovado o recolhimento das custas, afasta-se a deserção.

2. Não se conhece da negativa de prestação jurisdicional quando formulada de forma genérica, sem a indicação específica das teses omitidas e sem demonstrar a pertinência dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC ao caso. Incidência da Súmula 284/STF por analogia.

3. As teses desacompanhadas da indicação dos dispositivos legais violados encontra o óbice da Súmula 284/STF por analogia.

4. As conclusões sobre a posse de boa fé assentam-se no acervo probatório, cujo reexame é inviável em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.

5. As teses sobre inversão do ônus da prova e sobre a responsabilidade patrimonial pelos ônus de sucumbência não foram objeto de pronunciamento específico, malgrado embargos declaratórios, atraindo a Súmula 211/STJ.

6. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem similitude fática entre os julgados confrontados.

7. Agravo interno provido para conhecer do agravo e, nessa extensão, não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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