STJAgRg no HC 1.035.806
Interposição contra indeferimento de liminar: não cabimento
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Interposição contra indeferimento de liminar
- Não cabimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de medida liminar formulado em habeas corpus.
2. O agravante requer a revogação da prisão preventiva imposta a ele, com o argumento de que não estão presentes os requisitos legais para a prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que indefere medida liminar em habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A teor do entendimento consolidado no âmbito desta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de medida liminar em habeas corpus.
5. In casu, a decisão agravada merece ser mantida, pois, em análise perfunctória dos autos, realizada quando do exame da liminar, não se verificou a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora necessários para a concessão da tutela de urgência.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. Não cabe agravo regimental contra decisão de relator que indefere medida liminar em habeas corpus.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 665.351/SP, Relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe 31/5/2021; e AgRg no HC n. 663.761/MS, Relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe 14/6/2021.
Tese
1. Não cabe agravo regimental contra decisão de relator que indefere medida liminar em habeas corpus.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.