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Jurisprudências

STJAgRg no RMS 79.581

Inadequação da via eleita para compelir terceiros privados

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Inadequação da via eleita para compelir terceiros privados
  • Ilegitimidade passiva da autoridade judicial criminal
  • Sigilo implementado no âmbito penal (art. 28-a, § 12, do CPP)
  • Necessidade de ação cível própria

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA COMPELIR TERCEIROS PRIVADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE JUDICIAL CRIMINAL. 2. SIGILO IMPLEMENTADO NO ÂMBITO PENAL (ART. 28-A, § 12, DO CPP). 3. PRETENSÃO DE REMOÇÃO/DESINDEXAÇÃO DE RESULTADOS EM PLATAFORMAS PRIVADAS. NECESSIDADE DE AÇÃO CÍVEL PRÓPRIA. 4. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A pretensão de determinar, por mandado de segurança manejado contra autoridade judicial criminal, a "remoção/desindexação" do nome do agravante em plataformas privadas não encontra amparo na via eleita, porquanto tais terceiros não se subordinam à autoridade apontada como coatora e não há direito líquido e certo tutelável, devendo eventual medida ser buscada em ação cível própria, com contraditório e ampla defesa.

2. O Juízo Criminal determinou o sigilo do procedimento e comunicou aos órgãos oficiais de identificação (IIRGD), em conformidade com o art. 28-A, § 12, do Código de Processo Penal, não se caracterizando omissão ou ilegalidade, pois a tutela penal circunscreve-se aos registros oficiais e não autoriza impor obrigações a provedores privados alheios à relação processual.

3. Ainda que se reconheça a distinção conceitual entre "direito ao esquecimento" e "direito à desindexação", a pretensão continua inadequada contra a autoridade judicial criminal, porquanto a desindexação, quando cabível, insere-se na esfera dos direitos da personalidade e da legislação cível, demandando ação específica contra os provedores.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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