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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.979.048

Homicídio qualificado e crimes conexos: decisão de pronúncia

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado e crimes conexos
  • Decisão de pronúncia
  • Impronúncia quanto ao crime de associação para o tráfico
  • Requisitos de estabilidade e permanência não comprovados

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CRIMES CONEXOS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPRONÚNCIA QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADOS. TESE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Tendo o acórdão recorrido concluído pela ausência dos requisitos de estabilidade e permanência da associação criminosa, rever tal conclusão - mesmo que para fins de eventual emendatio libelli, como requer o recorrente - esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte.

2. Não prospera a tese de negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o acórdão recorrido consignou que, "quanto ao ponto específico de irresignação ministerial, a tese reclamada não constou do recurso interposto ou das contrarrazões apresentadas aos recursos defensivos, tratando-se, neste momento, de inovação recursal. Registra-se, ademais, que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses expostas pela parte, desde que demonstre os fundamentos e os motivos totalmente suficientes que justificaram suas razões de decidir, caso dos autos" (e-STJ fl. 213), entendimento que não destoa da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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