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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.049.598

Porte ilegal de arma de fogo: busca veicular

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Porte ilegal de arma de fogo
  • Busca veicular
  • Nulidade reconhecida pelo tribunal de origem
  • Incidência do óbice previsto na súmula n. 7/STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. BUSCA VEICULAR. ART. 244 DO CPP. NULIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

1. "Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).

2. No caso, o entendimento adotado pela instância ordinária se coaduna com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. A Corte local, após reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante busca veicular desprovida de fundada suspeita, constatou não haver elementos suficientes para a condenação do agravado. Com efeito, a absolvição encontra-se devidamente fundamentada, e a alteração de tal conclusão demandaria, inexoravelmente, o revolvimento de matéria fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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