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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 224.409

Violação sexual mediante fraude: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Violação sexual mediante fraude
  • Prisão preventiva
  • Gravidade concreta
  • Modus operandi
  • Líder religioso
  • Vulnerabilidade das vítimas

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. LÍDER RELIGIOSO. VULNERABILIDADE DAS VÍTIMAS. CONTEMPORANEIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

1. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação idônea, consubstanciada na gravidade concreta e no modus operandi imputado ao recorrente - líder religioso que se aproveitava da fé e da vulnerabilidade emocional das vítimas para fins sexuais, inclusive mediante alegações espirituais de cura, purificação e salvação -, descrevendo assédio e violência sexual perpetrados com abuso de confiança, manipulação espiritual e fraude.

2. A contemporaneidade da cautelar decorre da subsistência dos motivos ensejadores da prisão (gravidade concreta e modus operandi), pela continuidade das investigações e pela alteração frequente de números telefônicos do recorrente, circunstâncias que evidenciam risco atual e justificam a medida extrema.

3. É inviável, na via eleita, discutir materialidade e autoria delitivas, além de não ser possível o exame de alegado excesso de prazo não enfrentado pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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