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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000860-50.2025.5.18.0017

Quinquênio: alteração da base de cálculo por determinação do tribunal de contas do município

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – QUINQUÊNIO – ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO – LICITUDE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A alteração da base de cálculo do quinquênio pela COMURG, em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, não configura irregularidade ou alteração contratual lesiva, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. 2. Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, conclui-se que as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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