Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 11334-94.2016.5.03.0023

Horas extras: jornada

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. JORNADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS. MATÉRIAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto aos temas em epígrafe, a decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ART. 896, "C", DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DOS RECLAMADOS ( CLAUDIO VIDAL PALHARES E OUTRO ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. Nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015, o recurso adesivo está subordinado ao principal, de modo que, se do principal não se conhecer, ante a ausência de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos de admissibilidade, a mesma sorte seguirá o apelo adesivo. Ante o não provimento do agravo de instrumento e consequente não conhecimento do recurso de revista principal interposto pela parte adversa, é inviável o processamento do presente recurso de revista adesivo. Recurso de revista adesivo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante e não conhecer do recurso de revista adesivo dos reclamados.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.