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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.218.657

Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Civil
  • Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo
  • Nulidade de busca domiciliar
  • Ingresso com fundadas razões
  • Situação flagrancial
  • Denúncia anônima e comportamento suspeito
  • Tentativa de fuga para o interior da residência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ARTS. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 E 12 DA LEI N. 10.826/2003. NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. INGRESSO COM FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA E COMPORTAMENTO SUSPEITO. TENTATIVA DE FUGA PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA. VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. PRECEDENTES.

1. O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial é lícito quando amparado em fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito. Precedentes.

2. A conduta de fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial, conjugada com informações prévias sobre tráfico no local, constitui fundada suspeita que autoriza o ingresso domiciliar em situação flagrancial.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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