Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.059.918

Crimes dos arts. 12 da lei n. 10.826/2003 e 297 do CP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crimes dos arts. 12 da lei n. 10.826/2003 e 297 do CP
  • Condenação definitiva
  • Writ substitutivo de revisão criminal
  • Descabimento
  • Ausência de manifesta ilegalidade

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 12 DA LEI N. 10.826/2003 E 297 DO CP. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.