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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001085-32.2024.5.22.0005

Rito sumaríssimo progressão vertical: ebserh

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo progressão vertical
  • Ebserh
  • Limitação à disponibilidade orçamentária
  • Preenchimento dos requisitos pelo empregado 1
  • Ileso o art. 2º da Constituição da República

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO PROGRESSÃO VERTICAL. EBSERH. LIMITAÇÃO À DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELO EMPREGADO 1. O Tribunal Regional, ao deferir a progressão vertical, não substituiu a Administração na avaliação de conveniência e oportunidade nem estabeleceu novos critérios de promoção. Ao contrário, consignou expressamente que o reclamante preenchia os requisitos previstos no PCCS e na Norma SEI nº 1/2019 da EBSERH e que sua exclusão da lista final decorreu de posterior revisão administrativa, fundada em alegado erro de cálculo e em limitação orçamentária cuja efetiva ocorrência não foi comprovada. 2. Nesse contexto, a controvérsia foi solucionada a partir do controle de legalidade do ato administrativo e da observância das normas internas da própria reclamada, não havendo, em princípio, ingerência indevida do Poder Judiciário no mérito administrativo. A alegação genérica de que a progressão dependeria de disponibilidade orçamentária não é suficiente, por si só, para afastar direito reconhecido com fundamento no preenchimento dos requisitos objetivos estabelecidos pela empresa. Ileso o art. 2º da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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