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Jurisprudências

TSTRR 777-65.2019.5.05.0030

I  agravo: vigência da lei 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Processo Penal
  • I  agravo
  • Vigência da lei 13.467/2017
  • II  agravo de instrumento
  • III  recurso de revista da reclamada
  • Despedida / Dispensa Imotivada
  • Dispensa Discriminatória

Ementa

I  AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante das alegações trazidas pelo reclamante, o agravo comporta provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III  RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte com o objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão. A persistência de omissões e contradições, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui vício que eiva de nulidade a decisão. No caso, o TRT, embora instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, não se manifestou expressamente quanto à alegação de que a dispensa foi motivada com base em questões orçamentárias da empresa estatal, aspecto esse relevante para o deslinde do feito, tendo em vista a teoria dos motivos determinantes. Deve também ser apreciado o debate relativo à dispensa discriminatória, por estar inserido dentre os contornos da motivação externada pela ré para a extinção do contrato de trabalho, cabendo ao TRT analisar a juridicidade de todas as razões utilizadas para tanto. A ausência de manifestação do TRT sobre esses aspectos impede o exame nesta Corte sobre os temas na forma pretendida, sobretudo diante da vedação de reexame de matéria fática nesta instância extraordinária, previsto na Súmula 126 do TST, e do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, nos termos da Súmula 393 do TST. Dessa forma, a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional implicou negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo para exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento pra acolher parcialmente a preliminar e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste sobre a motivação utilizada pela ré quanto à dispensa do empregado, relativa a dificuldades orçamentárias, bem como para que aprecie, como entender de direito, o debate referente à dispensa discriminatória, por estar inserido nos contornos da lide. Fica sobrestado o exame dos demais temas do apelo.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Dispensa Discriminatória; Negativa de Prestação Jurisdicional

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