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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.031.784

Tráfico de entorpecentes: desclassificação

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de entorpecentes
  • Desclassificação
  • Minorante do tráfico privilegiado
  • Supressão de instância
  • Nulidade
  • Busca domiciliar

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES EVIDENCIADAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A Corte de origem nem sequer conheceu dos pleitos defensivos de desclassificação da conduta e redução da reprimenda no ato aqui apontado como coator, o que impede a análise dos temas por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.

2. No que concerne à alegação de nulidade da busca domiciliar, ficou consignado no acórdão da Corte de origem que a diligência realizada pelos policiais derivou de denúncias anônimas sobre a ocorrência de tráfico de drogas na residência do agravante, prévia campana e abordagem de dois indivíduos que saíram do local portando entorpecentes, bem como da verificação de outro indivíduo que fazia uso de drogas em frente à residência, o qual, percebendo a presença dos policiais, empreendeu fuga para o interior do imóvel, circunstâncias que ensejaram a entrada forçada dos policiais no domicílio do ora agravante, não havendo que se falar em ilicitude da prova.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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