STJAREsp 3.245.334
Empréstimos consignados: indícios de litigância abusiva
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Empréstimos consignados
- Indícios de litigância abusiva
- Emenda da petição inicial
- Extratos bancários
- Determinação fundamentada
- Descumprimento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTRATOS BANCÁRIOS. DETERMINAÇÃO FUNDAMENTADA. TEMA Nº 1.198/STJ. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEVER DE COLABORAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXAME PREJUDICADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA.
1. Conforme o Tema nº 1.198/STJ, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.
2. A exigência fundamentada da apresentação de extratos bancários de período delimitado, diante dos indícios apontados pelo juízo, não é afastada pela invocação das regras de distribuição do ônus da prova. O descumprimento da determinação, após a concessão de prazo para emenda, autoriza o indeferimento da inicial.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.