TSTAg-AIRR 263-04.2018.5.09.0009
Nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Autarquia sucessora
- Ausência de direitos adquiridos
- No entanto, em 30/5/22, o c
- Superada, pois, a tese relativa à ultratividade das normas coletivas
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA FIRMADA POR ESTATAL EXTINTA. AUTARQUIA SUCESSORA. AUSÊNCIA DE DIREITOS ADQUIRIDOS. Há muito se encontrava pacificado o entendimento nesta Corte Superior, por meio da Súmula 277/TST, em relação ao princípio da ultratividade das normas coletivas, segundo o qual, acordos e convenções coletivas de trabalho somente poderiam ser modificados ou suprimidos por meio de negociação coletiva, ainda que expirado o prazo de validade (redação conferida pela Resolução nº 185, de 27 de setembro de 2012). No entanto, em 30/5/22, o c. STF, nos autos da ADPF 323, declarou a "inconstitucionalidade da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletiva". Superada, pois, a tese relativa à ultratividade das normas coletivas. Desse modo, não há mais que se falar na prolongação dos efeitos de norma coletiva além do prazo de sua vigência. Precedentes. No caso dos autos, os direitos previstos no ACT 2016/2017, firmados com a Mineropar (estatal do Estado do Pará, extinta e sucedida pela autarquia ITC) estavam garantidos na vigência da norma coletiva, e eventuais direitos assegurados pela lei estadual que previu a sucessão somente obriga a sucessora pelo prazo de vigência do acordo coletivo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional