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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.126.828

Indeferimento liminar em writ originário: ausência de excepcionalidade ou ilegalidade flagrante

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR EM WRIT ORIGINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE OU ILEGALIDADE FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE PRISÃO PREVENTIVA E REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. MATÉRIA PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXPEDIDA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA PARA ADEQUAÇÃO AO REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em face de indeferimento de liminar no Tribunal de origem não merece provimento, por incidir o óbice da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.

2. A superação do referido verbete exige demonstração de flagrante ilegalidade, teratologia ou excepcionalidade qualificada, o que não se verificou na espécie, porquanto a alegada incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e o regime inicial semiaberto fixado na sentença demanda exame de mérito pelas instâncias ordinárias.

3. Consta dos autos a expedição de guia de execução provisória para adequar o cumprimento da pena ao regime semiaberto, o que afasta o pedido de compatibilização imediata da situação prisional por esta Corte.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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