STJAgRg no REsp 1.768.279
Condenação ainda não transitada em julgado: preliminar
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Condenação ainda não transitada em julgado
- Preliminar
- Pleito de aplicação retroativa do art. 28-a do CPP
- Orientação do STF e desta corte
- Possibilidade
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. CONDENAÇÃO AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRELIMINAR. PLEITO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 28-A DO CPP. ORIENTAÇÃO DO STF E DESTA CORTE. POSSIBILIDADE.
1. Conforme decidiu esta Corte em recurso especial repetitivo, "nos processos penais em andamento em 18/09/2024 (data do julgamento do HC n. 185.913/DF, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal), nos quais seria cabível em tese o ANPP, mas ele não chegou a ser oferecido pelo Ministério Público ou não houve justificativa idônea para o seu não oferecimento, o Ministério Público, agindo de ofício, a pedido da defesa ou mediante provocação do magistrado da causa, deverá, na primeira oportunidade em que falar nos autos, manifestar-se motivadamente acerca do cabimento ou não do acordo no caso concreto" (REsp n. 1.890.344/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 23/10/2024, DJe de 28/10/2024.)
2. Agravo regimental provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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