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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Ag-ED-RRAg 10215-91.2015.5.15.0058

Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Eleitoral
  • Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Legitimidade ativa do sindicato –horas extras
  • Direitos individuais homogêneos
  • Eleições presidenciais –feriado nacional
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO –HORAS EXTRAS - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 3. ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS –FERIADO NACIONAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181, 660, 823 e 861 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Em relação ao tema "legitimidade ativa do Sindicato –direitos individuais homogêneos", a questão alusiva à natureza jurídica de direitos, se individuais homogêneos ou heterogêneos, ostenta caráter infraconstitucional e, assim, é desprovida de repercussão geral, consoante entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 907209 (Tema 861). Por sua vez, no julgamento do RE 883642 (Tema 823), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão constitucional concernente à legitimidade do ente sindical e, em reafirmação de jurisprudência, fixou a seguinte tese de mérito: " Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos ", em acórdão publicado no DJe-124 de 26/6/2015. Nesse contexto, considerando a ausência de repercussão geral no tocante à discussão correlata à natureza do direito postulado e a perfeita harmonia do acórdão recorrido com a tese de repercussão geral fixada no precedente acima referido no que concerne à ampla legitimidade da entidade sindical, tem-se por imperativa a inadmissibilidade do presente recurso extraordinário, no aspecto, a rechaçar a alegação de violação dos dispositivos constitucionais elencados. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa

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