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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.158.188

Violação constitucional: inadequação via RESP. habeas corpus de ofício

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO VIA RESP. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILDIADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravo regimental não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente a falta de indicação precisa de dispositivos de lei federal, e a ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula n. 182/STJ.

2. É inviável o exame de suposta violação a dispositivo ou princípio constitucional na via do recurso especial, por se tratar de matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal. Julgados.

3. É descabida a concessão de habeas corpus de ofício para suprir vícios de admissibilidade, ausente ilegalidade manifesta.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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