STJAgRg no HC 1.055.874
Inépcia da denúncia: crime de homicídio qualificado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inépcia da denúncia
- Crime de homicídio qualificado
- Ausência de descrição mínima da participação dos acusados
- Trancamento da ação penal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA PARTICIPAÇÃO DOS ACUSADOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DECISÃO MANTIDA.
1. A denúncia limita-se a indicar nominalmente os oito denunciados e a descrever genericamente a dinâmica criminosa, referindo-se apenas a "dois indivíduos", "desconhecidos", "chefa" e "dois homens", sem vincular, ainda que de forma sucinta, cada acusado às condutas descritas, o que não satisfaz o comando do art. 41 do Código de Processo Penal.
2. Embora não se exija descrição minuciosa da atuação individual em crimes praticados em coautoria, a peça acusatória deve indicar minimamente como cada denunciado teria contribuído para o perfazimento do tipo penal, sob pena de inviabilizar a compreensão da imputação e o exercício da ampla defesa.
3. A existência de elementos indiciários (laudo de necropsia, reconhecimentos por vídeo e fotografia, imagens de câmeras de segurança, comunicações telefônicas e declarações testemunhais) não supre a deficiência estrutural da denúncia, cuja inépcia autoriza o trancamento da ação penal, conforme jurisprudência desta Corte Superior (AgRg no RHC n. 123.808/PA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 3/5/2023).
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.