STJAgRg no HC 1.035.789
Roubo majorado: prisão preventiva
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
- Gravidade concreta
- Modus operandi
- Condições pessoais favoráveis
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do ora agravante, decretada pela suposta prática de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo.
2. O agravante sustenta a ausência de fundamentação concreta para a custódia, a existência de condições pessoais favoráveis e a desproporcionalidade da medida.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática aplicou corretamente a jurisprudência desta Corte ao considerar idônea a fundamentação da prisão preventiva, baseada na gravidade concreta da conduta, a despeito das condições pessoais favoráveis do agente.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada não merece reforma. A manutenção da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta imputada.
5. O modus operandi do delito, praticado em concurso de cinco agentes e com emprego de arma de fogo, revela periculosidade acentuada que extrapola os elementos inerentes ao tipo penal, justificando a medida extrema.
6. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e menoridade relativa, não obsta a decretação da prisão preventiva, quando presentes outros elementos que a justifiquem.
7. Demonstrada a potencial periculosidade do agente e a especial gravidade da conduta, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se insuficiente para o resguardo da ordem pública.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental não provido. Legislação relevante citada: Código de Processo Penal, arts. 312 e 319.
Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. 984.277/SP; AgRg no HC n. 1.005.547/MG.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.