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Jurisprudências

STJAREsp 3.294.647

Prescrição decenal (art. 205 C/C art. 2.028, CC)

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Prescrição decenal (art. 205 C/C art. 2.028, CC)
  • Teoria da actio nata
  • Termo inicial na ciência inequívoca do desligamento
  • Reconhecimento de ofício da prescrição (art. 487, II, CPC)
  • Negativa de prestação jurisdicional (art. 489, § 1º, IV e VI, CPC)
  • Não ocorrência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PROPOSTA POR EX-COOPERADO CONTRA COOPERATIVA MÉDICA. PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 C/C ART. 2.028, CC). TEORIA DA ACTIO NATA. TERMO INICIAL NA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DESLIGAMENTO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO (ART. 487, II, CPC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 489, § 1º, IV E VI, CPC). NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA (ART. 373, II, CPC). INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de exibição de documentos ajuizada por ex-cooperado, visando acesso a registros societários, cotas e demonstrações financeiras, em face de cooperativa médica.

2. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, a natureza instrumental da exibição de documentos e a incidência da prescrição, assentando que a demanda não é imune aos prazos prescricionais quando o direito material subjacente está prescrito (e-STJ, fls. 184/185).

3. A pretensão exibitória sujeita-se à prescrição decenal (art. 205 c/c art. 2.028, CC), cujo termo inicial, sob a teoria da actio nata, coincide com a ciência inequívoca do desligamento do cooperado; proposta a ação após mais de dez anos, configura-se prescrição, reconhecível de ofício (art. 487, II, CPC) (e-STJ, fls. 184/185).

4. Correta a distribuição do ônus da prova (art. 373, II, CPC), ante a ausência de qualquer elemento que evidencie a manutenção da condição de cooperado por mais de duas décadas, sendo inviável, em recurso especial, o reexame do acervo fático-probatório (Súmulas 5 e 7/STJ) (e-STJ, fls. 184/185).

5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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