Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.511.879 AgR

Corrupção passiva: pretensão de absolvição e reconhecimento de nulidade

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CORRUPÇÃO PASSIVA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO E RECONHECIMENTO DE NULIDADE. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.