Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.176.072

Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
  • Inaplicabilidade do prequestionamento ficto
  • Tipicidade do porte desmuniciado
  • Desclassificação para o art. 28 da lei n. 11.343/2006
  • Óbice da súmula 7/STJ
  • Depoimentos policiais coerentes

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AOS ARTS. 157, 240, § 2º, E 244, TODOS DO CPP. INAPLICABILIDADE DO PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. TIPICIDADE DO PORTE DESMUNICIADO. SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS POLICIAIS COERENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. DROGA EM PORÇÕES. SAQUINHOS TIPO ZIP. NUMERÁRIO EM ESPÉCIE. MUNIÇÕES. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.