STJEDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2.870.602
Ausência de vícios: alegação de contradição e omissão não configuradas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Ausência de vícios
- Alegação de contradição e omissão não configuradas
- Honorários do defensor dativo
- Inviabilidade de apreciação
- Competência do juízo de origem
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CONFIGURADAS. HONORÁRIOS DO DEFENSOR DATIVO. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.