TSTAg-AIRR 1001635-47.2017.5.02.0446
Incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 (dez) anos
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de Função
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS – PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional