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Jurisprudências

TSTRRAg 21010-15.2015.5.04.0010

Cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
  • Repouso semanal remunerado, acúmulo de função
  • Intervalo intrajornada
  • Honorários advocatícios
  • Credencial sindical
  • Ausência de cotejo analítico e dialeticidade

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, ACÚMULO DE FUNÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS EM TÓPICO APARTADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT DESATENDIDOS. O descumprimento dos requisitos formais previstos no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT impede o processamento do recurso de revista. A transcrição de trechos do acórdão regional no início da peça processual, de forma isolada e dissociada das razões de reforma, inviabiliza a delimitação das teses em debate e obstaculiza o necessário confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e as violações ou divergências apontadas. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS EM TÓPICO APARTADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT DESATENDIDOS. O descumprimento dos requisitos formais previstos no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT impede o processamento do recurso de revista. A transcrição de trechos do acórdão regional no início da peça processual, de forma isolada e dissociada das razões de reforma, inviabiliza a delimitação das teses em debate e obstaculiza o necessário confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e as violações ou divergências apontadas. Agravo de instrumento não provido. III – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DA PETIÇÃO RECURSAL EM TÓPICO APARTADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DIALETICIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT DESATENDIDOS. O descumprimento dos requisitos formais previstos no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT obstaculiza o processamento do recurso de revista. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a transcrição de trechos do acórdão regional no início da peça processual, de forma isolada, desvinculada dos tópicos impugnados e sem a necessária dialeticidade, desatende ao ônus processual da parte recorrente. Esse procedimento impede o devido confronto analítico entre a tese adotada pela decisão recorrida e as razões de reforma apresentadas no apelo, inviabilizando o exame de admissibilidade formal. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante; II) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; e II) não conhecer do recurso de revista da reclamada.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Honorários na Justiça do Trabalho

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