TSTEDCiv-RRAg 21028-44.2017.5.04.0211
Tribunal regional: sucessão de empresas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Tribunal regional
- Sucessão de empresas
- Grupo econômico
- Prejudicialidade
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RETORNO DOS AUTOS AO EG. TRIBUNAL REGIONAL. SUCESSÃO DE EMPRESAS. GRUPO ECONÔMICO. PREJUDICIALIDADE. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional