TSTAg-AIRR 0100256-35.2017.5.01.0055
Execução: nulidade da arrematação
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Execução
- Nulidade da arrematação
- Bem imóvel em regime de copropriedade
- Penhora incidente sobre a integralidade do bem
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos III
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. BEM IMÓVEL EM REGIME DE COPROPRIEDADE. PENHORA INCIDENTE SOBRE A INTEGRALIDADE DO BEM. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do seu recurso de revista, “o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”, não satisfazendo a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator