STJAgRg no RHC 202.923
Princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, sob o fundamento de que as questões objeto da impetração já estavam sendo analisadas em recurso de apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo.
2. O agravante alega que o recurso ordinário foi interposto para impugnar a validade de medidas cautelares de busca e apreensão e de sequestro de bens, argumentando que não havia crédito tributário constituído à época das medidas, inviabilizando a caracterização do crime de lavagem de capitais.
3. O agravante sustenta que o objeto da apelação diverge do objeto do recurso ordinário, pois a apelação visa ao levantamento de restrições patrimoniais, enquanto o recurso ordinário busca a anulação das provas obtidas em decorrência das medidas cautelares.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a tramitação concomitante de recurso de apelação e recurso ordinário em habeas corpus contra o mesmo ato, sem violar o princípio da unirrecorribilidade.
5. A questão também envolve a análise sobre se os objetos do recurso ordinário e da apelação são distintos, de modo a permitir a tramitação simultânea.
III. Razões de decidir
6. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade.
7. O recurso de apelação, já interposto na origem, é considerado a via mais adequada para o exame da insurgência defensiva, por ser um meio de impugnação com amplo efeito devolutivo.
8. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. Não é admitida a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. 2. O recurso de apelação é a via adequada para o exame de insurgências defensivas, por possuir amplo efeito devolutivo."
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14.08.2023; STJ, AgRg no HC 856.189/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 20.10.2023.
Tese
"1. Não é admitida a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. 2. O recurso de apelação é a via adequada para o exame de insurgências defensivas, por possuir amplo efeito devolutivo."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.