TSTAg-AIRR 0011809-21.2024.5.18.0001
Benefício social familiar
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Benefício social familiar
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão agravada manteve a decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, em razão do descumprimento do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. 2. Após analisar as razões do apelo, observa-se que a agravante não se insurge diretamente contra o referido fundamento, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora