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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.091.564

Concomitância entre habeas corpus e recurso próprio

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONCOMITÂNCIA ENTRE HABEAS CORPUS E RECURSO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado paralelamente ao processamento de recurso especial e de agravo em recurso especial, em ação penal por crime previsto no art. 217-A c.c. art. 226, II, do CP, com fixação de pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o manejo concomitante de habeas corpus com recurso próprio, à luz do princípio da unirrecorribilidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A tramitação simultânea de habeas corpus e de recurso próprio contra o mesmo ato configura indevida subversão do sistema recursal e viola o princípio da unirrecorribilidade.

4. A existência de agravo em recurso especial em curso reforça o óbice ao conhecimento do habeas corpus, por ausência de necessidade e adequação da via eleita.

5. Não se verificam circunstâncias excepcionais aptas a afastar o óbice processual e autorizar o conhecimento do writ.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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