STFARE 1.618.948 ED-AgR
Ausência de esgotamento de instâncias
Relator(a): Presidente
- Direito do Trabalho
- Ausência de esgotamento de instâncias
Ementa
Direito do Trabalho. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Ausência de esgotamento de instâncias. Incidência da Súmula 281 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra acórdão proferido pelo Plenário desta Corte, que negou provimento a agravo interno em razão da incidência da Súmula 281 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se é admissível o recurso extraordinário interposto sem o esgotamento das instâncias de origem.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada.
4. O recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo de instrumento no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
5. Consoante entendimento da Súmula 281/STF, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários perante o tribunal de origem antes de buscar a instância extraordinária.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido. Determinada a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e determinou a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.