Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.976.759

Tribunal do júri: decisão não manifestamente contrária às provas dos autos

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

2. A parte agravante sustenta que não se aplica o enunciado da Súmula n. 7 do STJ, alegando que não há necessidade de reexame de provas para aferir a manifesta contrariedade às provas dos autos em relação às qualificadoras do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

3. Acórdão agravado concluiu que a decisão do Tribunal do Júri não foi manifestamente contrária às provas dos autos, considerando depoimentos de testemunhas e evidências materiais, como laudos e documentos, que confirmaram a dinâmica do crime e as qualificadoras reconhecidas.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se há necessidade de reexaminas fatos e provas em sede de recurso especial, à luz do enunciado da Súmula n. 7 do STJ, para concluir de modo diverso ao decidido pela Corte estadual.

III. Razões de decidir

5. A decisão do Tribunal do Júri foi fundamentada em elementos probatórios consistentes, incluindo depoimentos de testemunhas e laudos periciais, que confirmaram a dinâmica do crime e as qualificadoras do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

6. A qualificadora do meio cruel foi confirmada pelas múltiplas lesões e fraturas identificadas no laudo pericial, que atestaram sofrimento intenso e desnecessário da vítima.

7. A qualificadora do recurso que dificultou a defesa foi mantida devido à vulnerabilidade da vítima, que estava embriagada e foi abordada de surpresa em local escuro.

8. O reexame de fatos e provas é inviável em sede de recurso especial, conforme o enunciado da Súmula n. 7 do STJ, sendo necessária a desconstituição das premissas fáticas elencadas no acórdão, o que não é permitido.

IV. Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A decisão do Tribunal do Júri não é manifestamente contrária às provas dos autos quando fundamentada em elementos probatórios consistentes, como depoimentos de testemunhas e laudos periciais.

2. O reexame de fatos e provas é inviável em sede de recurso especial, conforme o enunciado da Súmula n. 7 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 7/STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg n o AREsp n. 2.769.181/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/6/2025, DJEN de 26/6/2025.

Tese

1. A decisão do Tribunal do Júri não é manifestamente contrária às provas dos autos quando fundamentada em elementos probatórios consistentes, como depoimentos de testemunhas e laudos periciais.

2. O reexame de fatos e provas é inviável em sede de recurso especial, conforme o enunciado da Súmula n. 7 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.