TSTAg-AIRR 1000893-32.2025.5.02.0255
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Para recorrer, a parte, além de legitimidade, deve ter interesse na pretensão de reforma ou anulação da decisão recorrida. É o que se extrai do caput do artigo 996 do CPC, segundo o qual "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Assim, para ter interesse a parte deve ter sido sucumbente na pretensão recursal. Na hipótese dos autos, constata-se que o ente público reclamado interpôs agravo interno para obter a reforma da decisão monocrática agravada no tocante ao tema “responsabilidade subsidiária”. Note-se, contudo, que o reclamado não tem interesse na reforma da decisão, tendo em vista não ter sido sucumbente na pretensão recursal. Ao contrário, a decisão agravada manteve o despacho de admissibilidade do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista da parte autora, na temática referida. Nesse contexto, ausente o interesse recursal do agravante, sobressai inviável o conhecimento do apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora