STFHC 274.564 AgR
Homicídio qualificado: tentativa de homicídio qualificado por duas vezes
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Tentativa de homicídio qualificado por duas vezes
- Estelionato
- Lesão corporal simples
- Associação criminosa
- Condenação
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Tentativa de homicídio qualificado por duas vezes. Estelionato. Lesão corporal simples. Associação criminosa. Condenação. Tese defensiva não arguida em momento oportuno. Preclusão da matéria. Utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Inviabilidade. Alegação de nulidade do julgamento. Não demonstração de prejuízo. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.