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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000028-59.2018.5.09.0325

Execução: incabível

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA TURMA. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-I do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. II. Agravo interno de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar o agravante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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