STJAgRg no RHC 226.082
Tráfico de drogas: associação para o tráfico
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Associação para o tráfico
- Prisão preventiva
- Fundamentação concreta
- Garantia da ordem pública
- Ocultação de provas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. OCULTAÇÃO DE PROVAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, uma vez que o denunciado foi surpreendido com grande variedade de drogas (2,575 kg de crack, 4,920 kg de pasta-base de cocaína, 360 g de maconha, 45 g de haxixe, 75 pinos de cocaína e 75 g de ecstasy), balança de precisão e dinheiro em espécie (R$ 1.114,00), havendo indícios de esquema sofisticado de comércio, com associação estável, atuação como intermediador e recebimento por PIX. Registrou-se, ainda, a troca do veículo utilizado na empreitada poucos dias após os fatos, indicando tentativa de ocultação de provas e risco à persecução penal, além de seu nome constar em outras investigações por tráfico.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.