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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.177.641

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Ônus da prova (CPC, art. 373, i e II)
  • Dissídio jurisprudencial
  • Prejudicialidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA (CPC, ART. 373, I E II). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, após reconsiderar a decisão monocrática, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negou provimento.

2. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão aprecia, de modo suficiente, as questões essenciais, afasta cerceamento de defesa e explicita a desnecessidade de dilação probatória em demanda documental.

3. Pretensão de rediscutir o ônus probatório (CPC, art. 373, I e II) ou de afirmar suficiência dos documentos depende do revolvimento das premissas fáticas, vedado em recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ; prejudicado, nesse ponto, o dissídio jurisprudencial.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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