Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-AIRR 1199-65.2012.5.02.0031

Legitimidade do sindicato: inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade do sindicato
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Transcrição apenas da ementa
  • Legitimidade Ativa

Ementa

RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. É entendimento desta Corte Superior que a transcrição apenas da ementa não é suficiente para atender o requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não compreende todos os fundamentos do v. acórdão regional. 2. A inobservância do art. 896, § 1º-A da CLT prejudica a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Legitimidade Ativa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.