TSTRR-AIRR 1199-65.2012.5.02.0031
Legitimidade do sindicato: inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Legitimidade do sindicato
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição apenas da ementa
- Legitimidade Ativa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. É entendimento desta Corte Superior que a transcrição apenas da ementa não é suficiente para atender o requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não compreende todos os fundamentos do v. acórdão regional. 2. A inobservância do art. 896, § 1º-A da CLT prejudica a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Legitimidade Ativa