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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.283.703

Dupla interposição contra a mesma decisão: preclusão consumativa

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DUPLA INTERPOSIÇÃO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que conheceu em parte e negou provimento ao recurso especial em face de acórdão proferido em apelação criminal no Tribunal de Justiça estadual.

2. Fato relevante. A defesa já havia interposto idêntico agravo regimental contra a mesma decisão em momento anterior. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada conheceu em parte e negou provimento ao recurso especial da defesa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão judicial, diante da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, inexistindo a exceção referente à interposição simultânea de recurso especial e recurso extraordinário.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão atrai a preclusão consumativa e viola o princípio da unicidade recursal, motivo pelo qual apenas o primeiro recurso pode ser conhecido.

6. A única exceção admitida pela jurisprudência é a interposição simultânea de recurso especial e recurso extraordinário contra a mesma decisão, hipótese não verificada no caso concreto.

7. A repetição dos mesmos argumentos em novo agravo regimental não afasta o óbice processual decorrente da preclusão consumativa.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão consuma a preclusão e impede o conhecimento do segundo, em observância ao princípio da unicidade recursal. 2. A exceção relativa ao manejo simultâneo de recurso especial e recurso extraordinário não se aplica a agravos regimentais idênticos contra a mesma decisão.

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados.

Jurisprudência relevante citada: Entendimento consolidado do STJ sobre preclusão consumativa e unicidade recursal.

Tese

1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão consuma a preclusão e impede o conhecimento do segundo, em observância ao princípio da unicidade recursal. 2. A exceção relativa ao manejo simultâneo de recurso especial e recurso extraordinário não se aplica a agravos regimentais idênticos contra a mesma decisão.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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