STJAgRg no REsp 2.283.703
Dupla interposição contra a mesma decisão: preclusão consumativa
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dupla interposição contra a mesma decisão
- Preclusão consumativa
- Unicidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DUPLA INTERPOSIÇÃO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que conheceu em parte e negou provimento ao recurso especial em face de acórdão proferido em apelação criminal no Tribunal de Justiça estadual.
2. Fato relevante. A defesa já havia interposto idêntico agravo regimental contra a mesma decisão em momento anterior. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada conheceu em parte e negou provimento ao recurso especial da defesa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão judicial, diante da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, inexistindo a exceção referente à interposição simultânea de recurso especial e recurso extraordinário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão atrai a preclusão consumativa e viola o princípio da unicidade recursal, motivo pelo qual apenas o primeiro recurso pode ser conhecido.
6. A única exceção admitida pela jurisprudência é a interposição simultânea de recurso especial e recurso extraordinário contra a mesma decisão, hipótese não verificada no caso concreto.
7. A repetição dos mesmos argumentos em novo agravo regimental não afasta o óbice processual decorrente da preclusão consumativa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão consuma a preclusão e impede o conhecimento do segundo, em observância ao princípio da unicidade recursal. 2. A exceção relativa ao manejo simultâneo de recurso especial e recurso extraordinário não se aplica a agravos regimentais idênticos contra a mesma decisão.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados.
Jurisprudência relevante citada: Entendimento consolidado do STJ sobre preclusão consumativa e unicidade recursal.
Tese
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão consuma a preclusão e impede o conhecimento do segundo, em observância ao princípio da unicidade recursal. 2. A exceção relativa ao manejo simultâneo de recurso especial e recurso extraordinário não se aplica a agravos regimentais idênticos contra a mesma decisão.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.